LGPD: multas podem ser aplicadas e chegam até R$ 50 milhões

A empresa que descumprir a Lei Geral da Proteção de Dados pode ser multada em até R$ 50 milhões. Além do risco de ter as atividades eliminadas ou suspensas. Saiba mais!

Você deve saber: há uns dias o nome dos restaurantes cadastrados na plataforma do iFood foi alterado. Felizmente, segundo a companhia, não houve vazamento de dados. A história, contudo, acendeu o alerta sobre a proteção das informações dos usuários.

Por quê? Os dados são os novos protagonistas das empresas. Por meio deles, você aumenta a produtividade, traça estratégias mais certeiras, reduz custos, entre outros. Mas tem uma condição: protegê-los. Caso contrário, estará fora da Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD).

O assunto é tão sério que a companhia — que descumprir a legislação — pode ser multada em até R$ 50 milhões. Além do risco de ter as atividades eliminadas ou suspensas. Segue o fio para entender mais sobre essa história:

LGPD RESUMO
De forma resumida, a Lei Geral da Proteção de Dados — ou LGPD, como costuma ser chamada — diz que os setores públicos e privados são responsáveis pela segurança e privacidade dos dados pessoais dos clientes, seja online ou offline. E vale para empresas de todos os portes.

Isso significa que existem regras para você coletar, armazenar e tratar os dados de seus clientes. É preciso que eles autorizem a coleta e saibam a finalidade que serão usados — o que torna a sua relação com os consumidores ainda mais transparente. Caso descumpra a legislação, a multa pode chegar a R$ 50 milhões e as atividades podem ser eliminadas ou suspensas.

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E se o dado for vazado por empresa prestadora de serviço?
A responsabilidade é da sua empresa. Isso porque, embora a “LGPD preveja um microssistema de responsabilização de todos aqueles que fazem tratamento de dados, (…) o controlador é responsável por eventuais danos causados aos titulares dos dados pessoais”, diz André Giacchetta, sócio da área de tecnologia de Pinheiro Neto Advogados.

No entanto, “o operador [prestador de serviço] deve agir sempre dentro dos limites que o controlador [empresa contratante] autorizar”, conta Giacchetta. E se não seguir? “Violaria a infração do contrato e inicialmente seria responsabilizado [pelo dano]”, afirma o especialista

Font: https://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=55423&sid=18

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